2ª CORRIDA RUSTICA DE DOUTOR CAMARGO (05 e 10 KM)
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 1º - O presente será realizado no intuito de difundir a prática do pedestrianismo em nosso Estado, abrangendo os praticantes do atletismo em geral quer sejam eles atletas amadores e ou alunos de academias, proporcionando aos mesmos um calendário de provas dentro de suas respectivas categorias.
Art. 2º - As provas serão realizadas em parceria com os municípios e Instituições que buscam prevenir e ao mesmo tempo oferecer oportunidades de praticar o esporte em questão, quer seja ele em forma competitiva ou de lazer abrindo possibilidade de interação entre os competidores e, ao mesmo tempo entrar no calendário das corridas de rua, seguimento este que mais cresce no atualmente no país.
Art. 3º - Serão realizadas provas rústicas tanto no masculino, quanto no feminino e de 05 km no geral com premiação de troféus do 1º ao 3º lugares e 10 km no geral a nas seguintes categorias: 18 a 30 anos, 31 a 40 anos, 41 a 50 anos e 51 anos acima com premiação de troféus de 1º ao 3º lugares. Haverá entrega de medalhas de participação para todos os atletas que terminarem o percurso, além da numeração de peito. Não haverá dupla premiação, ou seja, o atleta que receber no geral não receberá pela categoria.
Parágrafo Único – Para atletas acima de 60 anos, desconto de 50% na inscrição.
Art. 4º - As inscrições terão custo no valor de R$ 40,00 no módulo I e até o final do mês de agosto e de R$ 45,00 no módulo II até a data limite para todos os atletas, camiseta para os 200 primeiros inscritos.
Art. 5º - As inscrições deverão ser realizadas pelo site: www.streetracebrasil.com.br. O encerramento das inscrições via e-mail será na quinta-feira que antecede o evento até as 23h59 e no sábado pagamento de boleto que poderá ser entregue o comprovante para a retirada dos kits no dia da prova.
Parágrafo Único – A prova será realizada no dia 30/09/18, a partir das 08h30 com largada em frente à Casa da Cultura (Praça Brasil - Centro), na cidade de Doutor Camargo - Paraná.
Art. 6º – Todo atleta inscrito será diretamente responsável por sua condição de saúde, isentando a Organização do evento, parceiros e patrocinadores de qualquer responsabilidade neste sentido, antes, durante e após o evento.
Parágrafo Único – Todos os atletas que possuírem patologias cardíacas deverão apresentar atestado médico de aptidão com assinatura do responsável desta área, para fins de participação na prova.
Art. 7º – As provas serão realizadas nas cidades parceiras da Organização do evento junto as Prefeituras, Instituições, Secretaria de Esporte, Associações e ou Departamentos.
Art. 8º – O município sede ou Instituições que irão realizar as provas serão responsáveis por: ambulância e profissionais de saúde, segurança, polícia militar, material gráfico e Secretaria de Obras para demarcação do projeto com setas e marcação de quebra-molas não identificados adequadamente.
Art. 9º – A Organização com cones e funil de chegada cronometragem e serviços estará a cargo da empresa contratada. Para apoio poderá ser utilizados estagiários de Educação Física, membros de clubes de serviço e demais voluntários que preservarão a integridade física dos atletas participantes.
Art. 10 – Os casos omissos a este Regulamento serão decididos por força de edital no dia do evento, no intuito de buscar a prevenção dos participantes em geral.
Contatos pelo fone: (44) 99908-8224